A lei, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, foi publicada em edição do Diário Oficial do Município (DOM).
De número 15.737, a norma garante, no artigo 1°, o direito ao afastamento remunerado das servidoras públicas da Prefeitura e da Câmara Municipal (CMJP), que forem vítimas de violência doméstica e familiar, sem qualquer prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006, a Maria da Penha.
No 1° parágrafo, consta que o direito é garantido para as servidoras públicas efetivas, comissionadas e prestadoras de serviços da Administração Direta e indireta e do Legislativo Municipal.
Já de acordo com o 2° parágrafo, os tipos de violência da nova norma é baseada na Lei Maria da Penha. As servidoras não terão prejuízo de vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal com a Lei.
Ainda segundo o documento, o 2° artigo prevê sobre o pagamento da remuneração, que ocorrerá pelo prazo de até seis meses.
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Fonte: ClickPB
Por: Por Cauã Tibúrcio