24/02/2026
Justiça Federal anula pena de 8 anos e absolve o humorista Léo Lins por piadas preconceituosas Justiça Federal anula pena de 8 anos e absolve o humorista Léo Lins por piadas preconceituosas
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu o humorista Léo Lins e anulou a condenação que previa oito anos e três meses de prisão por falas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube.

Além da pena de prisão, também foi revogada a condenação que determinava o pagamento de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos.

No julgamento, dois magistrados votaram pela absolvição. Um terceiro juiz apresentou voto divergente: defendia a manutenção da condenação, mas com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.

Em nota, a defesa afirmou que a decisão restabelece a liberdade artística e de expressão. Segundo os advogados, detalhes adicionais serão divulgados após a publicação do acórdão pelo tribunal.

“Nós, equipe jurídica do humorista Léo Lins, estamos felizes com o resultado do julgamento de hoje que, na visão da defesa, refletiu o conteúdo do processo. Com esta decisão absolutória proferida pelo Tribunal Regional Federal 3, acreditamos estar novamente resguardada a liberdade artística e de expressão. Maiores detalhes sobre a decisão, precisamos ter acesso ao acórdão”, diz o comunicado.

Relembre o caso

Em 30 de maio de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado o humorista a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a acusação, o vídeo em questão reunia piadas direcionadas a diversos grupos, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos e judeus.

O conteúdo teria ultrapassado três milhões de visualizações antes de ser suspenso por determinação judicial, em 2023.

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou como agravante o fato de as declarações terem ocorrido em contexto de entretenimento.

O texto destacava que, ao longo da apresentação, o réu teria reconhecido o teor preconceituoso das falas e demonstrado indiferença quanto às possíveis reações das pessoas atingidas.

Com a decisão do TRF-3, a condenação deixa de ter efeito, restando agora a publicação oficial do acórdão para detalhamento dos fundamentos adotados pela maioria do colegiado.

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Fonte: Polêmica Paraíba

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