A coluna teve acesso ao despacho assinado pelo diretor substituto da Polícia Penal Federal, José Renato Gomes Vaz, anexado ao pedido apresentado pela defesa do empresário Daniel Bueno Vorcaro no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a Polícia Penal teme que a decisão do ministro André Mendonça de suspender o monitoramento feito na prisão durante as visitas de advogados abra precedente perigoso no sistema penitenciário federal.
Assinado na noite de segunda-feira (9/3), o despacho detalha a análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre as solicitações feitas pelos advogados do dono do Banco Master, atualmente preso na Penitenciária Federal de Brasília.
No pedido apresentado ao STF, a defesa solicitou quatro medidas principais: a realização de entrevistas diárias com advogados sem necessidade de agendamento, a proibição de monitoramento ou gravação por áudio e vídeo durante os atendimentos jurídicos, a possibilidade de ingresso de cópias impressas de documentos no parlatório e a autorização para que os advogados façam anotações escritas durante as reuniões.
Argumentos da defesaNo requerimento, os advogados sustentaram que Vorcaro é preso provisório e está submetido a uma investigação criminal em andamento, o que exigiria contato frequente com seus defensores para análise de provas e preparação da estratégia jurídica.
A defesa também argumentou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Segundo os advogados, não haveria justificativa jurídica ou factual para permitir monitoramento das conversas, salvo em casos de decisão judicial fundamentada que demonstrasse suspeita de uso indevido das comunicações.O advogado Roberto Podval, que integra a equipe de defesa, afirmou que o empresário não deveria sequer estar custodiado em Brasília. Para ele, a prisão seria desproporcional e baseada em fatos pretéritos.
Segundo Podval, o regime imposto ao empresário representa um nível extremo de isolamento. “O direito de comunicação reservada com seus advogados, sem gravação ou monitoramento, é uma garantia elementar do Estado de Direito”, afirmou.
Análise do Ministério da JustiçaNo despacho encaminhado ao STF, a direção da Polícia Penal Federal analisou cada um dos pedidos apresentados pela defesa.
O órgão afirmou que não seria possível permitir visitas diárias sem agendamento, pois a medida comprometeria a rotina e a organização da unidade de segurança máxima.
Segundo o documento, o sistema penitenciário federal opera com regras rígidas de controle de acesso e agenda para garantir segurança, disciplina e igualdade entre os custodiados.
De acordo com as normas internas do sistema, entrevistas entre presos e advogados ocorrem uma vez por semana, com duração máxima de uma hora, sempre mediante agendamento prévio e em dias específicos de expediente administrativo.Já em relação ao ingresso de documentos e anotações, o despacho afirmou que a medida poderia ser autorizada, desde que o material fosse previamente analisado pela unidade prisional.
Também foi autorizado que advogados realizem anotações durante os atendimentos, desde que os registros sejam verificados antes de sair da penitenciária.O ponto mais sensível do pedido foi o questionamento sobre o monitoramento audiovisual nos parlatórios.
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Fonte: Metrópoles