O descumprimento está sujeita ao pagamento de multa no valor de 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba)
Uma lei oficialmente publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) passou a exigir a apresentação de laudo médico, como requisito obrigatório para a participação em corridas de longa distância na Paraíba.
De acordo com o texto, a Lei nº 14.484, de autoria da deputada estadual, Cida Ramos, a exigência estabelece a apresentação do documento constatando a aptidão física do corredor para a participação em provas de meia maratona (21 km) e maratona (42 km), sendo ele apresentado no ato da inscrição. No entanto, a validade do documento só é aceita com o prazo máximo de validade de seis meses.
A medida ainda estabelece a exigência para que as empresas organizadoras das provas disponibilizem ambulâncias com equipe médica, localizadas no percurso da corrida, bem como a divulgação da necessidade de avaliações médicas por parte dos competidores participantes.
O descumprimento das exigências em lei, estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que será cobrado em caso de reincidência.
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Fonte: Portal Correio