Veículos são enquadrados como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros
Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não poderão utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição inclui adesivos, cartazes e qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
Os motoristas também não poderão fazer campanha dentro dos veículos. Isso significa que não será permitido, por exemplo, pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Segundo o TSE, mesmo que o carro pertença ao próprio motorista, a legislação eleitoral considera o veículo um bem de uso comum quando ele é utilizado para o transporte de passageiros por aplicativos. Por esse motivo, o automóvel não pode ser transformado em espaço para divulgação política.
A mesma regra vale para os táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
Como denunciarCaso um eleitor encontre um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, é possível registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
Após receber a denúncia, a Justiça Eleitoral poderá notificar o responsável pela propaganda irregular para que o material seja retirado em até 48 horas.
Se a determinação não for cumprida dentro do prazo, poderá ser aplicada multa.
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Fonte: R7