20/09/2026
Eleições 2026: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos Eleições 2026: quem vota, quem pode votar e o que muda aos 18 anos
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Faltam poucos dias para as Eleições 2026 e, para quem vai votar, completar 18 anos transforma o que antes era uma escolha em obrigação.

Até os 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser obrigatório. A regra prevista na Constituição Federal varia de acordo com a idade e a alfabetização.

No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Já para os jovens de 16 e 17 anos analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Quem tem voto facultativo

O voto não é obrigatório para jovens de 16 e 17 anos, mas aqueles que desejarem podem se alistar e votar. Para participar, é preciso ter estas idades complestas até o 1º turno, que acontecerá no dia 4 de outubro.

Para pessoas analfabetas, o voto também é facultativo. Nas urnas há um recurso de acessibilidade para quem optar por participar do processo eleitoral.

A partir dos 70 anos, a votação deixa de ser obrigatória. A pessoa pode continuar a votar, mas não sofre nenhuma consequência se decidir não comparecer. 

O que muda aos 18 anos

Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a ter o voto obrigatório.

Esta regra segue a mesma dos votos facultativos. Ou seja, se a pessoa completar os 18 anos antes das eleições, é preciso comparecer à seção eleitoral.

O que acontece se não votar

Para quem é obrigado a votar e não comparecer terá de pagar uma multa prevista pela Justiça Eleitoral, a menos que justifique a ausência.

Algumas complicações, em caso de ausência, o eleitor pode enfrentar restrições previstas em lei, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.  

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.

Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.

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Fonte: Portal Correio

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